Isenção de IR para portadores de doenças graves

Auxiliamos aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, a deixarem de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física. E se você já pagou imposto após ser diagnosticado com uma das doenças que dão direito à isenção, e é aposentado ou pensionista, você tem direito a restituição.

Algumas pessoas portadoras de doença graça podem ter direito à isenção de imposto de renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88. Muitas pessoas desconhecem este benefício, e outras ainda que conheçam, têm dúvidas em relação a ele.

Saibam que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva, portadores de doenças graves, podem requerer a isenção do pagamento de imposto de renda, tornando-se beneficiários da lei.

Pensando em sanar as dúvidas mais frequentes relacionadas ao benefício (quem pode ficar isento e outras tantas perguntas), preparamos esse artigo.

Quais pessoas têm direito à isenção de que trata a Lei nº 7.713/88?

Pessoas aposentadas, pensionistas, militares reformados, na reserva, ou beneficiárias de previdência privada, desde que sejam portadoras de pelo menos uma das doenças graves previstas no rol da lei, podem se beneficiar com a isenção do pagamento do imposto de renda (e/ou eventual restituição de valor eventualmente já pago).

E quais são as doenças consideradas graves pela Lei nº 7.713/88?

Art. 6º, XIV

Muitas são as enfermidades graves, que podem trazer limitações para a vida das pessoas, no entanto, até o momento, a lei é objetiva sobre quais são as doenças consideradas graves e que, por ventura, darão direito a isenção de imposto de renda aos seus portadores (e/ou eventual restituição de valor eventualmente já pago).

São elas:

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental (p.ex: alzheimer, demência, esquizofrenia etc.);

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive pacientes já tratados da doença);

– Cegueira (inclusive a visão monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante (p.ex: paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas da poliomielite etc.);

– Cardiopatia Grave (infarto do miocárdio, ponte de safena, ponte mamária, stents, angioplastia etc.);

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave (doença nos rins);

– Hepatopatia grave (doença no fígado);

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);

– Fibrose cística (mucoviscidose).

O que preciso para garantir esta isenção prevista na Lei nº 7.713/88

O primeiro requisito, obviamente, é ser portador de uma das doenças acima relacionadas; em seguida, ser aposentado, pensionistas, militar reformado ou na reserva, ou beneficiário de previdência privada.

É necessário, também, providenciar um laudo médico, que ateste, de maneira clara, que a pessoa é portadora de uma das doenças acima descritas, caso contrário, a solicitação pode ser negada.

Ajuda muito se forem apresentadas receitas de medicamentos, documentos de internações ou cirurgias e prontuários, que darão mais robustez ao pedido e diminuirão as chances de ter negado o pedido.

É possível que uma pessoa seja portadora de uma doença que não esteja no rol, mas que seja espécie de um dos gêneros listados, recorrendo ao judiciário, possa ter o pedido atendido.

Se você preenche esses requisitos e ainda não pediu a isenção, não há problema, pois é possível pedir o reembolso de até 5 anos passados (valores retroativos), portanto, é sempre bom não deixar o tempo passar para usufruir deste direito.

É sempre importante destacar que, por se tratar de uma lei que envolve assunto complexo, de grande alcance e muito dinâmico, constantemente sofre alterações e é questionada na justiça, portanto, é sempre bom ficar atento a eventuais ajustes, e é para isso que estamos aqui.

Como faço para solicitar a isenção?

Não basta simplesmente ter cumprido todos os requisitos da lei. Para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda por ser portador de doença grave, é necessário fazer a solicitação administrativa junto ao órgão responsável pelo pagamento do seu provento.

Esta solicitação também pode ser feita diretamente pela via judicial (principalmente se negada pela via administrativa), pois não é necessário que haja prévio requerimento administrativo nem, muito menos, um laudo médico oficial, podendo o laudo ser fornecido pelo seu médico sem qualquer problema.

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