Em meio a rotina imobiliária de um escritório, muitas vezes se depara, ao processar principalmente inventários, com a situação de que mais de 50% dos imóveis carecem de alguma regularização registral, ou seja, algum ajuste a ser feito perante o Registro de Imóveis. Podendo ser uma simples averbação de mudança no estado civil, ou no registro da escritura de compra e venda, até situações bem mais complexas. Isto é preocupante e pode gerar atrasos e muitas vezes, se transformar em prejuízos vultuosos.

Primeiramente, quanto a esse último, vale lembrar o velho ditado “só é dono quem registra” e, embora as pessoas achem que nada grave pode acontecer e que é dono do imóvel, alertamos que temos nos deparado com situações complexas e, algumas, tristes, em que o “proprietário” quase perdeu o bem.

É importante ressaltar que a função precípua do Registro de Imóvel é dar publicidade aos atos pertinentes aos imóveis, logo, ao se extrair uma certidão de ônus reais, pode-se, e deve-se, ter conhecimento de toda a história daquela propriedade, sendo este o documento legal para se apresentar ao cartório para lavratura de uma nova escritura. 

Tal documento é tão importante e os cuidados são tantos, que esta certidão tem validade para fins de escritura, de apenas 30 dias.

Por fim, um detalhe que certamente passa despercebido pela grande maioria: a mudança do estado civil.

Qualquer alteração do estado civil de um proprietário de imóvel deve ser averbada/registrada junto à matrícula deste, pois, caso não o faça, ao negociá-lo, haverá uma exigência por divergência, o que atrasará a operação.

Um dos princípios que regem os atos registrais é denominado “princípio da continuidade dos atos”, ou seja, se uma pessoa adquiriu um imóvel solteira, quando for negociar este imóvel, deverá ser solteira ainda; caso tenha casado, celebrado escritura de união estável ou outra condição diversa da de solteira, isto deverá constar da matrícula do imóvel.

Não parece, mas tal desconhecimento pode gerar sérios problemas, chegando-se ao ponto de ter que devolver um eventual sinal recebido (e até o equivalente), por não ter o imóvel pleno para uma eventual transação.

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